Ao apresentar as regras de declaração do Imposto de Renda 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano anterior, a Receita Federal informou, na semana passada, que “o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.
O governo chama de “auxílio emergencial” o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de “auxílio emergencial residual”.
A Receita esclareceu que “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”.
Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso pagar imposto de renda, como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.
Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos.
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