Rio de Janeiro inclui pais de deficientes intelectuais em grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19

A lei entrou em vigor hoje com a publicação no Diário Oficial do Estado, mas foi assinada pelo governador na última sexta-feira (30).
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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a lei 9.264/21 que coloca os pais, mães, tutores, técnicos de enfermagem e enfermeiros que cuidam de pessoas com deficiências intelectuais no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19.


A lei entrou em vigor hoje com a publicação no Diário Oficial do Estado, mas foi assinada pelo governador na última sexta-feira (30). As pessoas beneficiadas são: “genitores, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico”.


Veja a lista considerada como deficiências intelectuais pela lei 9.264/21:
Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do espectro do autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes; Qualquer outra descrita pelo médico.


É necessário que quem tem direito a receber a imunização comprove a deficiência intelectual da pessoa que está sob os seus cuidados. Sendo: Para os genitores: é necessário mostrar a certidão de nascimento do filho, com laudo médico carimbado e assinado pelo profissional da saúde; Para os tutores: é preciso apresentar a decisão de concessão de tutela ou sentença.

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