Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web para créditos oriundos de ação judicial

Compartilhe
Compartilhar no facebook
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no twitter

Está disponível no Portal e-CAC a nova versão do PER/DCOMP Web que permite a compensação de débitos utilizando crédito oriundo de ação judicial, decorrente de decisão transitada em julgado.

Os contribuintes devem observar os arts. 98 a 105 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, especialmente quanto à necessidade de previamente ao PER/DCOMP fazer o pedido de habilitação do crédito de ação judicial.

Os contribuintes obrigados ao eSocial e que utilizam a partir de agosto de 2018 a DCTF Web em substituição à GFIP podem utilizar o PER/DCOMP Web para compensar seus débitos com créditos de ação judicial.

Compartilhe
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no pinterest
Pinterest
Compartilhar no twitter
Twitter

veja também

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.