A Operação Lei Seca realizou no último fim de semana, 41 ações de fiscalização em todo o Estado do Rio de Janeiro. De sexta-feira (14) a domingo (16), 3.467 motoristas foram abordados, e destes, 543 estavam dirigindo sob efeito de álcool.
O destaque desta operação ficou com o interior do Estado, onde foram realizadas duas ações no município de Teresópolis, Região Serrana do Rio. No sábado, a operação aconteceu na Praça Ginda Bloch, no bairro Alto. Foram abordados 142 motoristas e, destes, 43 foram flagrados dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas, ou seja, 30,28%. Já no domingo, a ação policial aconteceu na Rua Tenente Luiz Meirelles, onde dos 137 motoristas abordados na blitz, 34 estavam dirigindo sob efeito de álcool, ou seja, 24, 82%.
No total, em Teresópolis, das 279 pessoas que foram paradas na blitz, 77 estavam dirigindo sob efeito de álcool. Desse modo, 27,59% dos motoristas estavam embriagados.
A Cidade de Campos dos Goytacazes, também contou com a fiscalização da Lei Seca em duas ações no final de semana. De 339 motoristas abordados, 73 (21,53%) foram autuados.
Em Nova Iguaçu, na sexta-feira, os agentes da Lei Seca pararam 78 motoristas e 20 (25,6%) dirigiam sob o efeito do álcool. Já no sábado, 35 casos de alcoolemia foram registrados. O município de São Gonçalo também teve uma ação de fiscalização e com percentual de alcoolemia chegando a 34,1% em apenas um dia de blitz.
Consequências
Antes de qualquer coisa, é importante destacar que dirigir alcoolizado pode ser tanto crime de trânsito quanto infração. A infração de trânsito de dirigir sob efeito de álcool está prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já o crime de trânsito está previsto no art. 306 do CTB.
A diferença entre os dois está relacionada a quantidade de álcool no organismo do condutor do veículo, quando verificado pelo agente fiscalizador. Será considerada infração de trânsito, quando o resultado do bafômetro for a partir de 0,05 mg/L de álcool no sangue do motorista. O crime de trânsito acontece quando o resultado do bafômetro der igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool.
Existem diferentes penalidades para cada um dos casos. A infração, de acordo com o CTB, é uma infração de trânsito gravíssima com multa multiplicada por 10 vezes o valor da multa gravíssima. Além disso, o motorista recebe a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O crime de trânsito é penalizado de maneira administrativa com multa e suspensão da CNH. A prática ainda prevê a detenção do motorista de seis meses a três anos, ou seja, o motorista que estiver dirigindo com 0,3 mg/L no sangue, vai responder por um processo criminal.
Com informações do Jusbrasil.
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