Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro reaverá R$50 milhões em dívida da Light

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Uma dívida de R$50 milhões da Light, a título de ICMS sobre energia elétrica, foi mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no último dia 28. A atuação da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) conseguiu reformar uma liminar de julho de 2017, que suspendia a dívida que corre desde 2002. 

“É a primeira vez que uma demanda como essa é julgada pelo Tribunal do Rio de Janeiro e ainda teremos muitas outras ações idênticas”, comemorou o Procurador-Assistente da Procuradoria Tributária, João Paulo Melo do Nascimento. 

Entenda o caso – A dívida surgiu em 2002, quando o governo federal concedeu um subsídio às concessionárias de energia elétrica para compensar a pequena tarifa cobrada dos consumidores de baixa renda. Apesar de o Estado do Rio de Janeiro ter ficado de fora dessa negociação, a Light passou a não pagar o imposto sobre o valor total da operação de fornecimento de energia elétrica e a cobrar o tributo apenas dos consumidores de baixa renda, deixando de fora os altos valores recebidos do governo federal. Com esse julgamento, a Light foi condenada a pagar o imposto sobre o valor total dessas subvenções. No entendimento do Tribunal, como a empresa exerceu sua atividade lucrativa, fornecendo energia de forma remunerada, o imposto deveria ter sido pago. “Esse precedente é interessante, pois o direito tributário independe do direito regulatório. Caso contrário, teríamos um conflito federativo entre Estados e União”, finaliza o Procurador.

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