Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências da DIRPF As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar

Compartilhe
Compartilhar no facebook
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no twitter

A partir desta semana e até o final de outubro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes em todo o país, que estão com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016, que apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem  correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIPRF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A  sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF.

Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do  imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Modelo da carta:

 

Fonte: Receita Federal

 

Compartilhe
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no pinterest
Pinterest
Compartilhar no twitter
Twitter

veja também

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.