A comercialização de produtos com biogás e biometano poderão ter redução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a alíquota passando de 20% para 14%. É o que prevê o Projeto de Lei 5.475/22, de autoria do Poder Executivo, que internaliza o convênio 112/13, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que trata do tema. A proposta será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (03), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
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O texto também estabelece isenção do ICMS de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações internas desses produtos.
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