A Lei 9.873/22, que regulamenta e simplifica a cobrança dos serviços notariais e de registros dos cartórios extrajudiciais, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (06/10). O texto é de autoria dos Poderes Judiciário e Legislativo.
Segundo a norma, os valores para registros de nascimento e de óbito serão de R$ 33,62, em 2022. Já o processo de habilitação de casamento ou de conversão de união estável em casamento será de R$ 248,08. O arquivamento dos contratos de constituição de sociedades, de atas, balanços e instrumentos em geral de interesse das pessoas jurídicas será de R$ 280.
Os valores serão corrigidos em 1º de janeiro de cada ano pela variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ), e, na hipótese de sua extinção, será aplicado o índice de correção monetária que a substituir, adotado pelo Poder Executivo estadual, para a correção de tributos e taxas de competência estadual. A lei também atualiza valores relacionados às custas de inventário e partilha extrajudiciais e passa a prever cobrança dos emolumentos de acordo com o valor de cada bem.
O Tribunal de Justiça do Estado justifica que a medida corrige distorções, uma vez que as tabelas praticadas no Rio de Janeiro estão muito aquém dos valores praticados por outros estados. Foram alteradas quatro legislações sobre o tema, sobretudo, a Lei 3.350/99, que atualmente determina as custas judiciais dos cartórios de registros e de serviços notariais.
Os emolumentos e as custas judiciais serão acrescidos de 4% para destinação da verba ao Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Funarpen/RJ). O valor não incidirá sobre as taxas de registros e baixas de ações judiciais. A medida é uma compensação aos registradores civis pelas gratuidades de justiça.
O Poder Executivo vetou a criação do programa de renda mínima que beneficiaria serviços extrajudiciais do estado que detenham, exclusiva ou acumuladamente, a atribuição registral civil de pessoas naturais. A justificaria foi a observância das regras do Regime de Recuperação Fiscal. O governo também vetou a isenção do pagamento do selo de fiscalização de atos gratuitos.
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