Foto: Bulat Silvia/Getty Images

Nova lei da igualdade salarial entre homens e mulheres, entenda as mudanças

Entre os principais pontos da nova legislação, estão a obrigação de transparências das empresas em relação a pagamentos e a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras
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Por Hugo Petersen

Sancionada pelo presidente Lula na última segunda-feira (03), a lei da igualdade salarial estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração. Empresas que descumprirem pagarão multa.

A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.

“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explica a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa.

As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, visam também incentivar a formação e capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado em condições iguais às dos homens.

Multas

Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;

A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

Fiscalização

A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada, serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.

Transparência

As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios;

Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres;

Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Promoção da igualdade

Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para atenuá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo;

As empresas precisam implementar programas para capacitação de funcionários, promovendo programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;

As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.

Metas Internacionais

Danielle Corrêa aponta que a nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030, que são um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”, vigora no país desde 1958.

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