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Petrópolis,17/11/2024

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Correios lança programa de renegociação de dívidas

As regras do programa, que vai até maio de 2025, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).


Correios lança programa de renegociação de dívidas Foto: Johnnata Joras / GIRO Serra

Os Correios lançaram, nesta quinta-feira (14), um Programa de Realização de Acordos com o objetivo de receber o pagamento de débitos de devedores da estatal. A empresa busca reaver cerca R$ 2 bilhões em débitos, a maior parte relativos a pendências judicializadas (R$ 1,97 bilhão) e R$ 29 milhões referentes a débitos ainda pendentes de judicialização – um total de cerca de 12 mil processos. As regras do programa, que vai até maio de 2025, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). 

“Estamos trabalhando para resgatar a sustentabilidade dos Correios de forma a possibilitar os investimentos necessários para a inovação de nossos serviços, conforme a diretriz que nos foi dada pelo Presidente Lula”, afirma o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, destacando que a atual gestão herdou do governo anterior um prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão e vem trabalhando no resgate da empresa. 

O programa oferece vantagens como redução de 100% dos juros de mora, isenção da cobrança da multa ou parcelamento em até 60 vezes do valor da dívida corrigida, entre outras - mediante análise e nas condições publicadas no edital. 

Podem aderir ao programa pessoas físicas ou jurídicas que possuam pendências cíveis com a estatal, principalmente aquelas decorrentes de faturas comerciais. Também são passíveis de renegociação créditos cobrados via judicial, sem limitação de valores. Para os débitos de pequeno valor cobrados na via administrativa, o conjunto de faturas cobradas não podem ultrapassar R$ 10.000,00 para o mesmo devedor, até a data de publicação do acordo no Diário Oficial. 

Para aderir, os interessados devem protocolar Termo de Adesão e Instrumento de Acordo na sede dos Correios nos estados correspondentes à jurisdição do trâmite em juízo. 

Mais informações podem ser obtidas na íntegra da publicação no Diário Oficial da União.


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