Animais de assistência emocional terão acesso garantido a locais de uso coletivo no estado do RJ
É o que determina a Lei 10.545/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (25).
Animais de assistência emocional agora, terão acesso garantido a locais de uso coletivo, públicos ou privados, bem como os meios de transporte público, do estado do Rio de Janeiro, quando estiverem acompanhando seus tutores. É o que determina a Lei 10.545/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (25).
A nova legislação amplia os direitos relacionados ao uso de animais para apoio emocional, que desempenham um papel fundamental no tratamento de doenças psíquicas e crônicas, oferecendo alívio de sintomas e melhorando a qualidade de vida dos tutores. Esses animais, além de proporcionarem conforto emocional, ajudam na redução de ansiedade, estresse e outros sintomas que afetam a saúde mental de seus cuidadores, sendo reconhecidos como parte integrante de tratamentos terapêuticos.
A medida complementa a Lei 4.808/06, que já assegurava a entrada de cães-guia nesses estabelecimentos quando acompanhados de pessoas com deficiência visual.
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