Regras de aposentadoria para os professores são diferentes das demais categorias
Saiba como os profissionais da educação, celebrados nesta última semana, recebem o benefício
Essenciais para o processo de aprendizado e celebrados no dia 15 de outubro, o professor tem regras específicas para a sua aposentadoria. Esses profissionais, por exemplo, têm o direito de se aposentar alguns anos antes do que é exigido para outras categorias. Porém, com a Reforma da Previdência, algumas regras para a concessão e outros benefícios tiveram algumas mudanças.
Aproveitando a semana que comemorou o Dia do Professor, a Unabrasil (União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), fez um compilado das alterações que foram feitas após a última atualização, em 2019, para ajudar esse público. “Os professores são profissionais que merecem toda a gratidão da sociedade. Sem eles, nenhum de nós conseguiria alcançar os objetivos. A Unabrasil oferece conhecimento e suporte para que os professores tenham acesso a seus benefícios”, afirma Maria Ribeiro Lopes, presidente da entidade. A Unabrasil é uma associação de aposentados e pensionistas que oferece auxílio jurídico junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e oferece serviços de saúde bucal, telemedicina, consultas, exames, subsídio em medicamentos.
Confira as novas mudanças
As alterações continuam trazendo mais vantagens para o professor do que os demais trabalhadores. Por exemplo, aqueles que lecionam para a Educação Infantil, Fundamental e Ensino Médio, tanto da rede privada quanto a pública, têm direito a se aposentar mais cedo. Confira as mudanças:
Antes da Reforma da Previdência (até 12112019):
• Professores da rede pública precisavam ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, com 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo específico da categoria.
Atualmente:
• Para professores da rede pública, a idade mínima é de 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens em 2024, com um aumento progressivo até atingir 57 anos para mulheres em 2031 e 30 anos de contribuição para homens.
Entenda o cálculo do benefício para professores:
O cálculo varia de acordo com o regime previdenciário e as regras vigentes. Por exemplo:
• Aposentadoria por tempo de contribuição do professor (antes da reforma). Tempo de contribuição:
• Mulheres: 25 anos de contribuição;
• Homens: 30 anos de contribuição.
Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
• Valor do Benefício: A média salarial de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 é calculada. O benefício corresponde a 60% dessa média salarial. Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Regras de Transição (após a reforma). Existem duas regras:
• Pontuação Mínima
• Mulheres: Pontuação mínima de 81 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 92 pontos em 2023.
• Homens: pontuação mínima de 91 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 100 pontos em 2023.
• Idade Mínima:
• Mulheres: 25 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos e 6 meses em 2024;
• Homens: 30 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos e 6 meses em 2024.
Contribuição para o INSS
Rede Privada (RGPS)
- Até R$ 1.830,29: 8%
- De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52: 9%
- De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06: 11%
- Acima de R$ 6.101,06: R$ 671,12
Rede Pública (RPPS)
Contribuição de 11% sobre o salário bruto
Períodos de trabalho em diferentes regimes
Caso a pessoa tenha períodos de trabalho em diferentes regimes previdenciários no Brasil, é importante saber como esses períodos podem ser combinados para a aposentadoria. Os períodos contribuídos em diferentes regimes podem ser somados para atingir o tempo necessário para a aposentadoria. A unificação é possível entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores do setor privado, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos.
Para unificar os períodos, é preciso solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição no regime em que o tempo foi acumulado. A CTC deve ser apresentada ao regime onde se deseja ter a aposentadoria.
Existem algumas regras específicas para a conversão do tempo de contribuição entre regimes, que podem envolver fatores multiplicadores, dependendo da natureza do trabalho.
O cálculo do benefício considerará as regras do regime onde a aposentadoria terá concessão. Se houver contribuições em regimes com regras de cálculo diferentes, pode ser necessário um ajuste para adequar ao regime de destino. As regras da Previdência podem sofrer alterações, então é necessário verificar as normativas vigentes no momento da aposentadoria.
Em razão da complexidade do sistema previdenciário, é até mesmo recomendável buscar a orientação de um advogado ou consultor previdenciário para garantir que todos os períodos sejam corretamente contabilizados e para maximizar o valor do benefício.
Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição
Para solicitar a CTC, siga estas dicas abaixo:
- Acesse "Meu INSS" (Portal online do Instituto Nacional do Seguro Social);
- Faça login no sistema;
- Escolha a opção "Novo Pedido" ou utilize o campo editável onde consta a pergunta "Do que você precisa" e uma lupa;
- Digite a palavra "certidão" e selecione "Certidão de Tempo de Contribuição";
- Acompanhe o andamento pelo "Meu INSS", na opção "Consultar Pedidos".
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