STF mantém lei que pune organizadores de rinhas com animais e praticantes de zoofilia
A norma prevê multas que variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade de uma norma do Código de Proteção aos Animais de Santa Catarina que impõe multas a todos os envolvidos em atividades ilícitas relacionadas a animais, como rinhas de galos e cães. A decisão foi tomada durante uma análise de uma ação movida pela Anacom (Associação Nacional dos Criadores e Preservadores de Aves de Raça Combatentes).
A norma questionada prevê multas que variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil e se aplica a diversos participantes dessas atividades, incluindo organizadores, proprietários de locais, criadores, adestradores, treinadores, comerciantes, espectadores e até praticantes de zoofilia. A ação argumentava que a extensão das multas a todos os envolvidos, independentemente da responsabilidade civil ou penal, era excessiva.
Os ministros do STF consideraram que a proteção dos animais é uma questão de interesse público e que as sanções previstas são uma forma de coibir práticas abusivas e cruéis. A decisão também reafirma a importância da legislação voltada para o bem-estar animal em um contexto mais amplo.
Com essa decisão, o STF abre precedentes para que outras normas semelhantes possam ser adotadas em diferentes estados, reforçando a luta contra a crueldade e o abandono de animais. A medida é vista como um avanço na proteção dos direitos dos animais e uma resposta rigorosa contra a exploração e maus-tratos.
A lei de Santa Catarina não só proíbe a prática de rinhas, mas também abrange ações como abandono, agressão e venda ambulante de animais, além de práticas consideradas desumanas, como a realização de tatuagens e piercings em animais. Com essa manutenção, espera-se que a aplicação da lei se torne mais rigorosa e efetiva em todo o estado.
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