Ex-deputado Daniel Silveira, de Petrópolis, é autorizado a cumprir pena em regime semiaberto
Ele entendeu que Silveira atende os critérios da progressão de pena, como um bom comportamento e ter cumprido um quarto da condenação.
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta segunda-feira (7), que o ex-deputado Daniel Silveira, de Petrópolis, cumpra a pena em regime semiaberto. Ele entendeu que Silveira atende os critérios da progressão de pena, como um bom comportamento e ter cumprido um quarto da condenação.
A decisão de Moraes atende ao pedido da defesa e teve manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Em relação ao requisito subjetivo, além da presença de bom comportamento carcerário, acolhendo manifestação da PGR, foi determinada a realização de exame criminológico junto ao sentenciado, conforme artigo 122, § 1º, da Lei de Execuções Penais e, posteriormente, em 23/9/2024, foi determinada a complementação do exame criminológico realizado”, disse Moraes, na decisão.
Silveira está preso em regime fechado em Bangu 8, no Rio de Janeiro, desde fevereiro de 2023. O ex-deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, pelo STF em 2022. A decisão se deu após estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições. Na ocasião, também foi aplicada uma multa que em valores atualizados, equivale a R$ 247,1 mil. Além disso, ele perdeu o mandato e teve os direitos políticos suspensos.
Com a progressão de pena ao semiaberto, ele deve ser transferido de unidade prisional. Com o novo regime, o preso pode trabalhar durante o dia fora do presídio.
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