Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Rodrigo Amorim (União Brasil) à Prefeitura do Rio de Janeiro. A decisão reformou o entendimento anterior do Juízo da 125ª Zona Eleitoral, acolhendo o recurso apresentado pela Coligação “O Rio merece mais”, que contestava a elegibilidade do político.
O indeferimento foi motivado pela condenação de Amorim por violência política de gênero, em ação penal julgada em maio deste ano pela Corte Eleitoral fluminense. De acordo com o desembargador Rafael Estrela, relator do processo, a inelegibilidade está fundamentada na Lei Complementar 64/1990, que foi alterada pela Lei da Ficha Limpa. A legislação prevê que candidatos condenados, em decisão colegiada, por crimes eleitorais com pena privativa de liberdade ficam impedidos de concorrer a cargos públicos.
A defesa de Rodrigo Amorim havia obtido uma liminar em 21 de agosto, que suspendia os efeitos da condenação até o julgamento dos embargos de declaração. No entanto, o relator ressaltou que a medida não afasta a inelegibilidade, conforme entendimento da Corte.
O julgamento do recurso teve início em sessão realizada no dia 1º de outubro e foi concluído nesta quinta-feira, 3 de outubro, com a decisão final desfavorável ao candidato. Com o indeferimento, Amorim fica impedido de disputar as eleições municipais deste ano.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto às instâncias superiores, mas, por ora, a candidatura de Rodrigo Amorim à Prefeitura do Rio permanece barrada.
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