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Petrópolis,03/10/2024

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Cid Moreira: ícone da TV brasileira deixa fortuna milionária e uma disputa familiar

Cid Moreira faleceu nesta quinta-feira (3), aos 97 anos


Cid Moreira: ícone da TV brasileira deixa fortuna milionária e uma disputa familiar Foto: Reprodução: Instagram
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O jornalista e apresentador do boa noite mais marcante da televisão, Cid Moreira faleceu nesta quinta-feira (3), aos 97 anos, em decorrência de complicações de saúde. Ele estava internado no Hospital Santa Teresa, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, onde tratava de pneumonia.

Cid Moreira acumulou um patrimônio estimado em R$ 40 milhões e sua fortuna inclui imóveis, investimentos e rendimentos de sua carreira no jornalismo e publicidades. Mas sua morte retomou uma conturbada disputa familiar em que nos últimos meses, seus filhos, Rodrigo e Roger Moreira, iniciaram um processo judicial, protocolada na Vara do Idoso de Petrópolis, onde o casal morava, visando a interdição do pai, alegando que Cid não tinha mais condições de administrar sua vida e seus bens.

As acusações dos herdeiros incluem alegações de maus-tratos por parte da atual esposa, Fátima Moreira, com quem o jornalista era casado há 15 anos. Eles acusam Fátima de manipular o patrimônio do jornalista e de utilizar assinaturas suspeitas em documentos, levantando dúvidas sobre sua autenticidade. 

Os documentos judiciais também sugerem que a esposa estaria mantendo Cid em cárcere privado e sob influência de medicamentos, embora Fátima negue as acusações e defenda que o apresentador mantém sua lucidez.

Transações imobiliárias recentes envolvendo a venda de bens, como uma mansão na Barra da Tijuca entre outros imóveis, teriam sido feitas a preços considerados abaixo do valor do mercado, levantando suspeitas sobre as circunstâncias dessas movimentações. 

A divisão dos bens de Cid Moreira deverá ser realizada de acordo com os procedimentos legais brasileiros.

Se existir um testamento, suas diretrizes deverão ser seguidas.

Caso contrário, a legislação brasileira prevê que a herança seja distribuída entre os cônjuges e filhos, conforme as normas estabelecidas pelo Código Civil. Em alguns casos, outros familiares podem ser incluídos no processo sucessório, dependendo das particularidades do caso.


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