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Petrópolis,03/10/2024

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TRE-RJ proíbe polícias de bloquear ruas no dia das eleições

Objetivo da medida é impedir ações de patrulhamento que envolvam bloqueio de ruas e rodovias, garantindo a livre circulação dos eleitores


TRE-RJ proíbe polícias de bloquear ruas no dia das eleições PMERJ | Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou, nesta terça-feira (1º), em colaboração com o Governo do Estado, as diretrizes para a atuação das polícias Civil e Militar durante as eleições municipais deste ano. O primeiro turno está agendado para o próximo domingo (6) e, caso haja segundo turno, este ocorrerá no dia 27 de outubro (último domingo do mês).

O documento estabelece que o patrulhamento da Polícia Militar não poderá obstruir a livre circulação dos eleitores. Da mesma forma, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar blitz administrativas ou apreender veículos, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.

Adicionalmente, estão vedados bloqueios de ruas e rodovias estaduais e intermunicipais para fins meramente administrativos ou para apurar possíveis infrações relacionadas a obrigações veiculares nos dias das eleições. Contudo, abordagens a condutores e veículos poderão ocorrer em caso de infrações de trânsito que coloquem em risco a segurança das pessoas durante as operações.

Salvo em situações de flagrante violação das normas de trânsito ou crimes, qualquer bloqueio de ruas e rodovias deverá ser comunicado previamente à presidência do TRE-RJ, apresentando a justificativa para a escolha do local e a finalidade do bloqueio, além de indicar rotas alternativas para a circulação das pessoas.

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