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Petrópolis,03/10/2024

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A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante

A medida é válida até o dia 8 de outubro, 48h após o pleito


A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante Imagem ilustrativa | Foto: Reprodução
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Os eleitores que irão às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá daqui a cinco dias, só poderão ser presos em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em situações de desrespeito a salvo-conduto. A medida, válida a partir desta terça-feira, 1º de outubro, visa assegurar o direito ao voto, prevenindo que restrições à liberdade de ir e vir impeçam os cidadãos de exercerem sua escolha nas urnas.

Vale destacar que a regra tem duração até o dia 8 de outubro, 48h após o pleito, e está prevista no artigo 236, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). A legislação diz que, qualquer prisão durante este período fará com que o preso seja imediatamente conduzido à presença do juiz competente que avaliará a legalidade da detenção.

No dia da votação, constituem crimes eleitorais:

  • O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata (Art. 39, §5º, I, Lei 9.504/97);
  • A arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna (Art. 39, §5º, II, Lei 9.504/97);
  • A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (Art. 39, §5º, III, Lei 9.504/97);
  • A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (Art. 39, §5º, IV, Lei 9.504/97).

O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para acontecer no próximo domingo, 6 de outubro. Para saber mais, consulte o calendário eleitoral completo.  

Segundo turno

Nos municípios onde haverá segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro (último domingo do mês), entre os dias 22 e 29 de outubro, ninguém poderá ser preso ou detido, exceto em casos de prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar os candidatos podem concorrer ao segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa regra da legislação eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 localidades têm a possibilidade de realizar uma segunda etapa para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar neste pleito. Nas eleições municipais, os eleitores no exterior não são obrigados a votar. Este ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.569 municípios, além de 58.444 vagas para vereadores, conforme contabilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



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