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Petrópolis,30/09/2024

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Petrópolis já recebeu quase 200 denúncias de propagandas eleitorais irregulares em 2024

Município ocupa a terceira posição de queixas em todo o estado


Petrópolis já recebeu quase 200 denúncias de propagandas eleitorais irregulares em 2024 Pardal está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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A cidade de Petrópolis, localizada na Região Serrana do Rio, já recebeu 185 denúncias relacionadas a propagandas eleitorais irregulares em 2024, segundo o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O município fica atrás apenas da Capital Fluminense, que acumula 416 denúncias, e Duque de Caxias, com 220. 

No estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Pardal, 4.039 denúncias foram registradas. A maior parte das queixas são relacionadas às irregularidades nas campanhas para vereador (2.397), prefeitos (1.073), coligações/partidos/federações (542) e vice-prefeito (27). 

Além do Rio, Duque de Caxias e Petrópolis, também aparecem no ranking os seguintes municípios: Itaperuna, São João de Meriti, Niterói, Barra Mansa, Nova Iguaçu e São Gonçalo. Veja a lista completa neste link

Quando uma propaganda eleitoral é irregular?

O TSE proíbe a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio, bem como o envio em massa de mensagens e a veiculação de propagandas em outdoors, incluindo os eletrônicos. Além disso, o uso de inteligência artificial para criar ou manipular conteúdos com o intuito de disseminar informações falsas sobre o processo eleitoral ou simular interações entre candidatos e eleitores por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos também é considerado uma prática proibida.

Outras ações vedadas incluem:

  • Deep fakes: Utilizar conteúdos sintéticos manipulados digitalmente para alterar a imagem ou voz de pessoas, sejam elas reais, falecidas ou fictícias, com o intuito de prejudicar ou favorecer uma candidatura.
  • Palavras-chave enganosas: Usar palavras associadas a partidos ou candidaturas adversárias.
  • Desinformação: Difundir mentiras sobre candidatos ou sobre o processo eleitoral brasileiro.
  • Veiculação em sites: Publicar propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, independentemente de serem lucrativos ou não.
  • Lives eleitorais: Transmitir ou retransmitir eventos eleitorais por emissoras de rádio e televisão, ou em perfis e canais pertencentes a pessoas jurídicas, com exceções apenas para partidos, federações e coligações relacionadas à candidatura.
  • Showmícios: Realizar eventos presenciais ou online com a finalidade de promover candidatos, incluindo apresentações de artistas, remuneradas ou não.
  • Brindes eleitorais: Confeccionar, utilizar e distribuir itens como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e cestas básicas que possam oferecer vantagens aos eleitores.
  • Material de propaganda em locais de votação: Derramar ou distribuir material de campanha nas proximidades dos locais de votação.
  • Veiculação em bens públicos: Colocar propaganda de qualquer tipo, como pichações, inscrições e faixas, em bens que dependam de autorização do poder público ou que sejam de uso comum, como postes, sinalização de tráfego e equipamentos urbanos.
  • Propaganda em áreas verdes: Colocar qualquer forma de propaganda em árvores e jardins em áreas públicas.
  • Essas proibições visam garantir a lisura e a equidade nas eleições, promovendo um ambiente democrático mais transparente e justo.

Sobre o Pardal

O Pardal é um sistema que permite aos cidadãos reportar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público diversos tipos de ilícitos eleitorais. Isso inclui propaganda eleitoral antecipada ou irregular, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, além de questões relacionadas a doações e gastos eleitorais. O sistema também permite a notificação de problemas durante o ato de votar, especialmente irregularidades no funcionamento da urna eletrônica, como defeitos ou mau funcionamento. Assim, o Pardal fortalece os princípios de participação popular, transparência e integridade nas eleições.

Como denunciar

O Pardal Móvel é um aplicativo gratuito desenvolvido pela Justiça Eleitoral, disponível para smartphones e tablets. Ao fazer uma denúncia pelo Pardal Móvel, é necessário informar o nome e o CPF do denunciante, além de fornecer elementos que comprovem a irregularidade, como vídeos, fotos ou áudios. O sigilo das informações pessoais do denunciante é garantido.

O Pardal já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Baixe o Pardal Móvel nas lojas Apple Store e Google Play. A Portaria TSE 622/2024, datada de 15 de agosto de 2024, regulamenta o uso do aplicativo Pardal Móvel para denúncias de propaganda irregular nas eleições de 2024.




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