STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
Ainda foi determinado que a União deve financiar procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25), que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, foi determinado que a União deve financiar procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde.
É importante destacar que essa recusa não se aplica aos casos em que os pais decidem por seus filhos menores. Os ministros analisaram recursos relacionados à oferta de tratamentos médicos que não envolvam a transfusão de sangue, bem como a possibilidade de os pacientes, que seguem essa crença, recusarem terapias na ausência de alternativas.
Os pacientes têm o direito de exigir do Poder Público o financiamento de procedimentos específicos que não utilizem transfusões, desde que:
- O procedimento esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS);
- A alternativa não gere "custos desproporcionais" ao poder público.
Essa decisão considera que a religião das Testemunhas de Jeová proíbe a aceitação de transfusões de sangue. O debate abrange direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como o direito à saúde, a dignidade da pessoa humana, a legalidade e a liberdade de consciência e crença.
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