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Petrópolis,26/09/2024

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STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Ainda foi determinado que a União deve financiar procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde


STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue Imagem ilustrativa | Foto: Zanone Fraissat/Folhapress
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25), que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, foi determinado que a União deve financiar procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde.

É importante destacar que essa recusa não se aplica aos casos em que os pais decidem por seus filhos menores. Os ministros analisaram recursos relacionados à oferta de tratamentos médicos que não envolvam a transfusão de sangue, bem como a possibilidade de os pacientes, que seguem essa crença, recusarem terapias na ausência de alternativas.

Os pacientes têm o direito de exigir do Poder Público o financiamento de procedimentos específicos que não utilizem transfusões, desde que:

  • O procedimento esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • A alternativa não gere "custos desproporcionais" ao poder público.

Essa decisão considera que a religião das Testemunhas de Jeová proíbe a aceitação de transfusões de sangue. O debate abrange direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como o direito à saúde, a dignidade da pessoa humana, a legalidade e a liberdade de consciência e crença.


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