Seja bem vindo
Petrópolis,25/09/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Crimes eleitorais: conheça as consequências legais

Advogado criminalista Saulo Furtado explica como a legislação brasileira está se adaptando para combater irregularidades


Crimes eleitorais: conheça as consequências legais Saulo Furtado | Foto: Reprodução
Publicidade

As eleições municipais ocorrerão no próximo mês, quando a população escolherá seus governantes para os próximos 4 anos. Por isso, o cumprimento das leis é fundamental para garantir a transparência do processo. O advogado criminalista Saulo Furtado esclarece que os crimes eleitorais são aqueles que infringem as normas estabelecidas, como a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). No entanto, nem toda infração no processo eleitoral é considerada crime. 

“As irregularidades eleitorais são desvios ou erros que não necessariamente configuram um crime, mas que podem comprometer a regularidade do processo eleitoral, a exemplo de documentação incompleta ou erros de preenchimento”, informa Saulo.

Principais crimes

O advogado destaca os crimes mais comuns durante o período eleitoral. São eles:

  • Compra de voto: oferecer dinheiro, bens ou qualquer tipo de vantagem para obter votos é uma das infrações mais graves. Isso também pode incluir promessas de empregos, favores ou outros benefícios.
  • Coação de eleitor: pressionar, ameaçar ou influenciar um eleitor a votar de determinada forma é uma prática ilegal. Pode envolver, por exemplo, a ameaça de perda de emprego ou benefícios.
  • Abuso de poder econômico: usar recursos financeiros de forma desproporcional para influenciar o resultado eleitoral, como o financiamento excessivo de campanhas, é considerado crime.
  • Doação irregular: receber doações para campanhas eleitorais que não estejam de acordo com a legislação, como contribuições de pessoas jurídicas proibidas ou valores acima dos limites estabelecidos.
  • Desrespeito às regras de propaganda: realizar propaganda eleitoral fora do período permitido, utilizar meios não autorizados ou não seguir as normas de publicidade, como o uso inadequado de materiais de campanha.
  • Falsidade ideológica: fornecer informações falsas sobre dados pessoais, patrimônio ou qualquer outro aspecto que possa influenciar a decisão do eleitor ou a conformidade da candidatura com a lei.
  • Fraude na urna: manipulação ou adulteração das urnas eletrônicas ou das cédulas de votação. Isso inclui tentar alterar os resultados da eleição por meio de técnicas fraudulentas.
  • Irregularidades no registro de candidatura: apresentar informações falsas ou fraudulentas durante o processo de registro de candidatura, como dados pessoais, antecedentes criminais ou qualificação para o cargo.

Punições

As punições para quem comete crimes eleitorais variam conforme a gravidade e o contexto específico de cada caso.

“A compra de votos, por exemplo pode gerar pena de multa, reclusão de 1 a 4 anos e a inelegibilidade do autor do crime por 8 anos. Já a falsificação de documentos pode gerar pena de multa, reclusão de 1 a 5 anos e também a inelegibilidade do autor por 8 anos”, ressalta o especialista.

Combate às fake news

O advogado relembra ainda que as fake news também são um desafio para a legislação brasileira.

“A lei tem avançado para enfrentar esse problema, exigindo a divulgação dos responsáveis pela produção e veiculação de conteúdos eleitorais, trazendo regras específicas para publicidade eleitoral, punindo denunciações caluniosas com finalidades eleitorais, falsidades ideológicas e de um modo geral submetendo as informações às recentes Lei Geral de Proteção aos Dados (Lei 13709/14) e Marco Civil da Internet (Lei 12.964/2014)”, destaca.

Denúncias

Denunciar é fundamental para garantir a integridade do processo democrático. “As autoridades eleitorais e o Ministério Público Eleitoral são responsáveis por investigar e tomar as medidas necessárias para lidar com essas infrações”, aponta.

Para facilitar as denúncias, o Tribunal Regional Eleitoral criou o aplicativo “Pardal” que pode ser facilmente baixado nos celulares. O sistema possibilita ao cidadão noticiar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público diversos tipos de ilícitos eleitorais, irregularidades e até defeitos da urna eletrônica.

Serviço

Mais informações podem ser obtidas na sede do escritório Saulo Furtado Advocacia, localizado no Edifício Arthur Sá Earp, na Rua Marechal Deodoro, n° 79, ou através do número: (24) 99222-5420.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.