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Petrópolis,15/09/2024

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MEI - Confira as novas regras que entraram em vigor neste mês

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos às mudanças que começaram a valer desde o dia 1º de setembro


MEI - Confira as novas regras que entraram em vigor neste mês Foto: Agência Sebrae/Reprodução

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos às mudanças que começaram a valer desde o dia 1º de setembro. Algumas são de natureza fiscal e são obrigatórias como incluir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais emitidas pelos MEIs. Esse código indica o emissor das notas fiscais, que está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional. A partir de agora todas as transações vão precisar inserir esses códigos. Outra alteração é a da tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP). Ela foi atualizada com a inclusão de novos códigos específicos para as operações realizadas pelos MEIs, como devoluções de mercadorias e vendas fora do estabelecimento. Isso garante que as informações estejam precisas, facilitando a fiscalização. E por último, a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) é obrigatória e deve ser feita por meio do portal nacional, padronizando e simplificando o processo.

O processo de implantação do MEI vem sendo aperfeiçoado, servindo, inclusive, como experiência para o Microempreendedor Individual, se preparar para a sua futura passagem como empresário de Pequeno Porte, não mais na condição de MEI, cujas exigências legais e tributárias são maiores das que hoje está acostumado.

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o cancelamento automático de MEIs após 24 meses de inatividade. Entretanto, a possibilidade ocorrerá mediante prévia notificação, pela Receita Federal, permitindo que o MEI regularize a sua situação evitando o cancelamento. Na prática não altera o que já vigora, pois o Comitê Gestor do Simples Nacional já havia estendido o prazo previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a suspensão automática após a inatividade fiscal de 12 meses. Também tornou obrigatória a comunicação da suspensão automática, já que originalmente não era obrigatória tal ação.

Vale ressaltar que a modalidade MEI integra o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e foi instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A criação dessa nova modalidade jurídica tem por objetivo dar formalidade legal para a pessoa física que trabalha por conta própria e que se transforma como pequeno empresário. Se tornar MEI permite que o profissional passe a ter as garantias constitucionais, como o direito à aposentadoria oficial, visto que tem que fazer os recolhimentos de tributos inerentes a sua atividade profissional, e, entre os valores recolhidos, está a parcela de contribuição social para a previdência


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