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Petrópolis,16/09/2024

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Eleitores que solicitaram a transferência já podem consultar local de votação

O serviço de consulta está atualizado e reflete as informações sobre a transferência temporária. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Eleitores que solicitaram a transferência já podem consultar local de votação Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Os eleitores que solicitaram transferência temporária já podem consultar o local de votação para as Eleições Municipais de 2024. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, ou pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É importante destacar que o serviço de consulta está atualizado e reflete as informações sobre a transferência temporária, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, que define os procedimentos gerais para o processo eleitoral deste ano.

Como consultar o local de votação

Pelo e-Título 

No aplicativo e-Título, as informações do eleitor são exibidas na tela inicial, incluindo nome, número do título, status da biometria, data de nascimento e filiação (nomes dos pais), além da zona e seção eleitorais. É possível conferir essas informações com um código de validação por meio de um QR Code.

Pelo Portal do TSE  

Para acessar pelo Portal TSE, clique em “Serviços Eleitorais” na aba superior e selecione “Autoatendimento Eleitoral”. Ao clicar em “Título de Eleitor”, você poderá confirmar seu local de votação. Em “Transferência Temporária”, é possível verificar o novo local solicitado para a votação temporária.

O e-Título também oferece a opção “Onde Votar”, que fornece detalhes completos sobre o local de votação e permite consultar as melhores rotas até o destino usando aplicativos de mobilidade urbana, como Waze, Moovit, Uber e Google Maps.

Votação temporária

A Resolução TSE nº 23.736, de 2024, permite a transferência temporária da seção eleitoral para facilitar a votação no 1º e no 2º turno das Eleições 2024. Os pedidos de transferência temporária foram aceitos até agosto.

A transferência temporária é destinada a eleitores que enfrentam dificuldades de locomoção, estão provisoriamente privados de liberdade ou trabalharão no dia da eleição. Essa transferência pode ser solicitada para seções eleitorais dentro do mesmo município.

A possibilidade de transferência temporária abrange:

  • Presos e presas provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • Militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • Mesários e mesárias, e pessoas convocadas para apoio logístico no dia das eleições;
  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia da eleição;
  • Agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes onde serão instalados serviços eleitorais.

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