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Petrópolis,29/10/2024

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ANTT aprova revisão da tarifa de pedágio da BR-040; valor pago por usuários não sofrerá alteração

A decisão que aprovou a revisão está publicada no DOU, e foi proposta pela SUROD da ANTT, devido à necessidade de ajustar o cronograma financeiro da obra da Nova Subida da Serra de Petrópolis


ANTT aprova revisão da tarifa de pedágio da BR-040; valor pago por usuários não sofrerá alteração Trecho Juiz de Fora–Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) da Rodovia BR-040 | Foto: Divulgação/AESCOM ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 15ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer). De acordo com a ANTT, a revisão fixou o valor parcial de reequilíbrio do contrato em R$ 72,9 milhões a preços de abril de 1995, desfavorável à concessionária, e contabilizado em sede de haveres e deveres. É importante destacar que essa medida não impactará o valor do pedágio pago pelos usuários. A Concer é responsável pelo trecho Juiz de Fora–Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) da Rodovia BR-040/MG/RJ.

A decisão que aprovou a revisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e foi proposta pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) da ANTT, devido à necessidade de ajustar o cronograma financeiro da obra da Nova Subida da Serra de Petrópolis. Segundo a ANTT, o ajuste é necessário para cumprir as determinações do Acórdão nº 1.452/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou uma sobreavaliação no valor do reequilíbrio econômico-financeiro.

O contrato de concessão, firmado em 1995, já passou por várias revisões tarifárias ordinárias e adequações. A 15ª Revisão Extraordinária, que se baseia em análises técnicas e pareceres jurídicos, tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estipulado nas cláusulas 64 e 70 do contrato original.

O diretor-relator do processo, Guilherme Theo Sampaio, e o diretor-revisor, Lucas Asfor, consideraram as decisões judiciais em andamento e concluíram que elas não impedem a tramitação dos procedimentos administrativos de revisão tarifária. Embora a concessionária Concer tenha apresentado laudos periciais questionando as premissas da revisão, a ANTT afirmou que esses laudos estão sendo contestados judicialmente e não têm caráter definitivo.

Vale ressaltar que a deliberação entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de julho de 2024.

Em nota, a Concer informou que "o valor parcial divulgado pelo poder concedente está sob avaliação da concessionária, que, no entanto, é credora da União em mais de R$ 2 bilhões conforme atestam perícias determinadas pela Justiça Federal".



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