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Petrópolis,29/10/2024

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Sancionada Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025

A norma também apresenta estimativa de déficit para os dois anos seguintes: de R$ 15,6 bilhões, em 2026; e de R$ 16,3 bilhões, em 2027


Sancionada Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 Foto: Reprodução/Alerj

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (10.461/24), de autoria do Poder Executivo, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18/07). A proposta prevê déficit de R$ 13,8 bilhões para o ano que vem, com uma receita líquida estimada em R$ 107,3 bilhões e uma despesa na casa dos R$ 121 bilhões. A norma também apresenta estimativa de déficit para os dois anos seguintes: de R$ 15,6 bilhões, em 2026; e de R$ 16,3 bilhões, em 2027.

A Lei tem como objetivo apontar as prioridades orçamentárias do governo e orientar a elaboração da LOA e da revisão do Plano Plurianual (PPA). Para a execução da proposta, o Executivo utilizou estimativa de 2% da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, bem como um índice de variação de preços medido pelo IPCA, estimado em 3,51% para o próximo ano. Estas previsões podem ser revistas quando o governo encaminhar o projeto orçamentário.

A proposta (Projeto de Lei 3.367/24) foi baseada no Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro (Pedes 2024-2031) - Lei 10.266/23, que estabeleceu dez missões para o desenvolvimento econômico e social do Estado, são eles: erradicação da extrema pobreza; segurança alimentar e nutricional da população fluminense; segurança hídrica no território fluminense; descarbonização do Estado do Rio de Janeiro; redução do impacto dos resíduos sólidos; vantagem competitiva associada à economia do conhecimento; ampliação e desconcentração territorial das oportunidades de trabalho e emprego; economias urbanas fortes e cidades socioambientalmente inclusivas; garantia da segurança pública nos territórios, além da promoção das igualdades racial e de gênero.

Vetos

Ao todo, o governador vetou 21 trechos do Projeto de Lei. A maioria dos vetos do Executivo recaiu sobre modificações ao texto original, através de emendas parlamentares feitas pelos parlamentares da Alerj. Essas modificações foram incorporadas pelo parecer da Comissão de Orçamento e por destaques de emendas aprovadas em plenário. Somente na Comissão de Orçamento, presidida pelo deputado André Corrêa (PP), houve a aprovação de 79,42% das 549 modificações elaboradas pelos deputados ao texto original. Os vetos serão novamente analisados pelo Parlamento Fluminense e poderão ser derrubados, entrando assim em vigor.

Dentre as alterações elaboradas pelos parlamentares e vetadas pelo Governo do Estado estão medidas sobre a transparência nas contas públicas e sobre as emendas impositivas ao orçamento. Também foram vedadas emendas para a revisão da concessão de incentivos fiscais e para implementação de melhorias para o funcionalismo público, como a realização de concursos públicos e a efetivação dos pisos salariais dos funcionários fluminenses.

Entre os vetos destaca-se o que previa, em até 60 dias após a sanção da lei orçamentária, a execução das emendas parlamentares impositivas que não estejam impedidas tecnicamente pelos órgãos e entidades da administração pública estadual. De acordo com o governo, a medida foi vetada por conta da inviabilidade operacional e sistêmica dos prazos propostos para a organização e desmembramentos de dados.


Houve veto também na parte que determina no desenvolvimento das ações políticas públicas e na distribuição de recursos, os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, prioridade nas regiões menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais e econômicos do Estado do Rio. Na justificativa, o governo afirma os recursos são destinados por ações orçamentárias e estas não são regionalizadas, cabendo ao órgão ou à entidade executora da política pública identificar para quais regiões serão destinados os recursos.

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