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Petrópolis,29/10/2024

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Aprovada lei que garante direito à sociedade civil de assumir a presidência do Conselho de Trânsito e Transportes

O projeto de lei de autoria do vereador Hingo Hammes


Aprovada lei que garante direito à sociedade civil de assumir a presidência do Conselho de Trânsito e Transportes Foto: Divulgação

Foi aprovado nesta quarta-feira (17), em sessão na Câmara Municipal, o projeto de lei do vereador Hingo Hammes (PP) que garante alternância de poder na presidência do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (Comutran). A partir de agora, a sociedade civil assume a direção do Conselho sempre no primeiro e no último ano do mandato do poder executivo municipal.

De acordo com o autor da lei, o objetivo é garantir que não haja descontinuidade das ações. Para o vereador Hingo Hammes, o Comutran precisa ser igualitário com o mesmo número de cadeiras para a sociedade civil e para o governo municipal. O Conselho, entre outras ações, vota o aumento no preço da passagem de ônibus.  

"Hoje, o governo é maioria no Comutran. A sociedade civil acaba sempre sendo derrotada, em qualquer votação. Além disso, com a lei, garantimos que os avanços conquistados não sejam engavetados por quem assume o município. Não queremos a descontinuidade de nada daquilo que foi construído de forma democrática, com a participação da sociedade civil", destacou o vereador Hingo Hammes.

De acordo com a lei, o Comutran será composto por 33 pessoas, sendo 11 representantes do poder público, 11 da sociedade civil e outros 11 de outras instituições. As reuniões serão realizadas uma vez por mês, de acordo com o calendário estabelecido no primeiro encontro de cada ano.

Cada membro do Conselho terá um suplente que pode substituí-lo em caso de impedimento. As sessões do Comutran serão públicas e os atos devem ser amplamente divulgados. Cada representante terá direito a um mandato de dois anos, eleitos em Conferência Municipal ou em deliberação de plenária específica para este fim.

Agora, a lei será encaminhada para o Poder Executivo para sanção ou veto.

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