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Petrópolis,22/10/2024

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Justiça absolve três policiais pela morte de adolescente com tiro nas costas no RJ

João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos, faleceu durante uma operação conjunta da Polícia Federal e Polícia Civil, no dia 18 de maio de 2020. A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia 9


Justiça absolve três policiais pela morte de adolescente com tiro nas costas no RJ João Pedro Mattos Pinto tinha 14 anos quando morreu durante uma operação conjunta da Polícia Federal e Polícia Civil | Foto: Reprodução
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A Justiça absolveu sumariamente os três policiais da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) pela morte do adolescente João Pedro, há quatro anos, na cidade de São Gonçalo. A família do jovem e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) esperavam que o trio enfrentasse um júri popular.

João Pedro Mattos Pinto tinha 14 anos, e faleceu durante uma operação conjunta da Polícia Federal e Polícia Civil, no dia 18 de maio de 2020. Na ocasião, ele estava em casa com amigos quando, de acordo com relatos familiares, policiais chegaram disparando. O jovem foi ferido por um tiro de fuzil nas costas e transportado de helicóptero para atendimento médico, mas não sobreviveu.

Os agentes se tornaram réus no caso, por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e fútil e, até então, respondiam em liberdade. A juíza recebeu o processo em 29 de abril para determinar se os policiais seriam levados a julgamento popular. Segundo a magistrada da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, no entanto, os três agiram em legítima defesa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (9).

O que diz a juíza 

Na decisão da absolvição, a juíza afirmou que, “após a análise das 3 peças técnicas, houve troca de tiros dentro da residência” de João Pedro.

“Os réus no momento do fato encontravam-se no local do crime, em razão de perseguição a elementos armados. Após os inúmeros disparos já na área externa da casa, houve uma pausa, momento em que fora lançada, por parte dos traficantes, um artefato explosivo artesanal em direção aos policiais”, descreveu.

“Todos os agentes confirmam que após o lançamento desse artefato explosivo os disparos se reiniciaram, de forma que fora possível visualizar um dos traficantes adentrando a casa. Sob esse panorama, a fim de repelir injusta agressão, os policiais atiraram contra o elemento que teoricamente se movimentava em direção ao interior da residência”, emendou.

“Vale destacar que embora seja cediço que houve a morte de um adolescente inocente, a vítima João Pedro, é necessário entender, com apego à racionalidade, que a dinâmica dos fatos, como narrada e confirmada pelos diversos laudos anexados ao processo, não pode ser inserida em um contexto de homicídio doloso por parte dos policiais. Isso porque, no plano da tipicidade, o aspecto subjetivo já não se completa, haja vista a clara ausência de dolo, uma vez que não houve qualquer intenção de matar o adolescente”, destacou.

“Nessa linha de raciocínio (...), é imperioso entender que os policiais, à primeira vista, agiram sob um excludente de ilicitude, a saber: a legítima defesa. Assim, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe”.

Pai de João Pedro, Neilton da Costa Pinto declarou que irá recorrer da decisão

“Não concordo com essa decisão da juíza. Não pode ser normal efetuar vários disparos dentro de um lar familiar, de pessoas de bem, e depois de 4 anos a Justiça achar que isso é normal. Os réus têm que ser responsabilizados pela Justiça”, disse ao g1.






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