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Petrópolis,03/07/2024

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Entenda a diferença entre descriminalização e legalização da maconha

Advogado Criminalista, Saulo Furtado, esclarece as implicações da decisão do STF


Entenda a diferença entre descriminalização e legalização da maconha Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, no Brasil, na última quarta-feira (26). A nova decisão fixou a quantia de 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.

Apesar da descriminalização, a Corte manteve a Lei das Drogas em vigor, exceto pela parte que estabelecia a prestação de serviços à comunidade. Agora, as consequências para o porte de maconha são administrativas. Ainda que a aplicação de medida educativa e advertência tenham sido mantidas.

O advogado criminalista e mestre em Direito, Saulo Furtado, enfatiza que a decisão não legalizou o porte.

“A descriminalização ocorre quando uma conduta prevista na legislação extravagante ou no Código Penal deixa de ser punida em âmbito penal ou a conduta deixa de ser crime. No caso da maconha, a legalização poderia estabelecer critérios de admissibilidade de seu uso, consentindo em determinadas hipóteses. Não houve a legalização do uso, que continua sendo um comportamento ilícito, sendo assim permanece proibido fumar a droga em local público. Entretanto, pessoas que portem a droga para consumo pessoal poderão sofrer penalidades administrativas, porém não criminais”, explica.


Advogado criminalista e mestre em Direito, Saulo Furtado | Foto: Divulgação

Venda 

A comercialização segue proibida sendo considerada tráfico de drogas, conforme previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, com pena de reclusão de 5 a 15 anos. Em muitos casos é somada ainda à associação para o tráfico, prevista na mesma lei.

“Isso causa enorme celeuma jurídica já que a aquisição do entorpecente precede ao uso. Deve-se lembrar que o mero compartilhamento da substância também caracteriza tráfico de drogas. Neste sentido, permanece a linha tênue entre as condutas de tráfico de drogas e uso. A capitulação jurídica permanece sendo competência do delegado de polícia e as abordagens policiais não cessarão”, acrescenta Saulo.

Impactos

Para ele, a decisão não trará impactos significativos para a política carcerária. “A política de repressão ao tráfico de drogas permanece exatamente como era antes e a tendência é de exponencial aumento do consumo do maconha após essa decisão. Descriminalizou-se o uso mas ainda não existem fontes lícitas de sua aquisição. Muito embora a prisão preventiva do usuário de drogas passa a ser vedada, a apuração de sua prática ainda poderá submeter a pessoa investigada às medidas cautelares até que se reconheça que se trata de usuário de drogas e não traficante, exatamente como já ocorria”, alega o advogado.

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