TJRJ nega mandado de segurança e mantém substituição da empresa Cascatinha
A viação está proibida de operar suas linhas em Petrópolis desde o dia 16 de maio
Após a decisão da prefeitura de decretar a caducidade e anulação do contrato, na última quarta-feira (15), impedindo a operação da empresa de transporte coletivo, Cascatinha, em Petrópolis, a empresa ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegando que a prefeitura da cidade havia direcionado as linhas que eram operadas pela viação para outras empresas, sem licitação.
O TJRJ, por meio da desembargadora Margaret de Olivaes Valle do Santos, negou o mandado de segurança, destacando que a mudança é de “evidente interesse público” e, portanto, é preciso prevalecer sobre o interesse “meramente patrimonial” da empresa privada. Margaret ressaltou ainda que não cabe ao poder judiciário, em sede liminar, invadir as atribuições do poder executivo municipal na gestão do serviço público de transporte coletivo sobre o qual incidem princípios constitucionais a serem seguidos pelo administrador.
A Desembargadora justificou que não houve relação entre os processos e a prefeitura e que o governo agiu dentro de sua competência, ressaltando que a viação Cascatinha enfrenta ainda uma ação movida pelo Ministério Público do Rio devido à má prestação do serviço e uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que declarou a nulidade do contrato com a empresa alegando que ela operava no município há 20 anos de forma irregular.
As regiões do Retiro, Carangola, Roseiral e Estrada da Saudade que eram atendidas pela Cascatinha, estão temporariamente recebendo os serviços das viações Turp Transporte e Cidade das Hortênsias.
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