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Petrópolis,25/04/2025

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Supremo prossegue análise de alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Após voto do ministro Gilmar Mendes, julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin


Supremo prossegue análise de alterações na Lei de Improbidade Administrativa Foto: Antonio Augusto/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (24) o julgamento de uma ação que questiona alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 foi retomada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que considera a lei um aperfeiçoamento institucional para que o enfrentamento de atos de corrupção ocorra nos limites da Constituição.

O julgamento começou em maio de 2024. Único a votar na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes (relator) propôs a declaração de inconstitucionalidade de diversas regras, como a que afasta a improbidade quando a conduta questionada se basear em entendimento controvertido nos Tribunais e a que impede o trâmite de ação de improbidade em caso de absolvição em ação criminal.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência em relação a alguns pontos do voto do relator. Ele considera legítima a regra que afasta a improbidade em ação ou omissão decorrente de interpretação divergente de uma lei com base em jurisprudência, porque o juiz da improbidade poderá verificar se houve dolo no uso de um entendimento judicial pelo administrador. 

Outro ponto da lei considerado válido por ele é a impossibilidade de prosseguimento de ação de improbidade administrativa na hipótese de absolvição pelos mesmos fatos em ação criminal. Para Mendes, não é justo que o autor da ação de improbidade apenas reproduza os mesmos fatos e a mesma narrativa já rejeitados em sede penal. Segundo ele, em ambos os casos, a definição desses parâmetros está dentro das competências do Congresso Nacional.

Ele considera válida a regra que, na maior parte dos casos, restringe a sanção de perda de função pública ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade. Contudo, considera inconstitucional a parte em que, embora possibilite excepcionalmente ampliar a sanção para outros vínculos, limita sua aplicação aos casos de enriquecimento ilícito e exclui os atos de improbidade que gerem prejuízo aos cofres públicos.

Vista

Um pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento da ADI, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Fachin observou que, além da “magnitude indiscutível” do tema, a ação questiona diversos pontos relevantes da lei. Por isso, pretende analisar melhor a questão, tendo em vista a divergência entre os dois votos apresentados.


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