Mudança no saque-aniversário do FGTS vai beneficiar trabalhadores
Quase 12 bilhões devem ser injetados na economia brasileira com essa mudança

Uma mudança no saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi implementada sexta-feira (28). O saldo disponível será liberado para trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da medida, mas que por terem optado por saque-aniversário, ficaram sem ter acesso ao benefício.
Quase 12 bilhões devem ser injetados na economia brasileira com essa mudança. Segundo o advogado trabalhista Eduardo Calixto, do escritório Strozzi. Daguer e Calixto, mais de 10 milhões de brasileiros serão contemplados.
“Nesta primeira etapa o pagamento será de até 3 mil reais. O restante do valor, caso o trabalhador tenha, será disponibilizado na segunda etapa, que acontece 110 dias após a publicação da Medida Provisória” - explicou o especialista.
A medida tem como objetivo aquecer a economia nesta momento de crise econômica, movimentando o consumo. “As pessoas que aderirem ao saque depois da publicação da Medida continuam impedidos de sacar o valor total, caso a demissão seja sem justa causa” - afirmou Calixto.
Os pagamentos iniciam nos dias 6, 7 e 10 de março. A segunda parcela será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho. Segundo o Governo Federal, desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS.
“Precisamos lembrar que o saldo está disponível para trabalhadores que tiveram a recisão contratual por determinados motivos, como despedida por justa causa, despedida indireta, rescisão por falência, extinção normal do contrato a termo e suspensão total do trabalho avulso” - finalizou o advogado.
A MP 1290/2025 libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam a todas as seguintes condições:
- Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.
Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.
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