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Petrópolis,22/02/2025

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STF decide que Guardas Municipais podem realizar policiamento urbano

De acordo com a decisão, as guardas municipais não têm competência para investigar crimes, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário


STF decide que Guardas Municipais podem realizar policiamento urbano Foto: Gustavo Moreno/STF
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Em decisão tomada na quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a criação de leis municipais permitindo que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. No entanto, essas leis devem respeitar os limites de atuação das polícias Civil e Militar, que têm suas funções reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

O julgamento, realizado no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), estabelece que a decisão do STF deve ser seguida por outras instâncias judiciais em casos semelhantes. No STF, há atualmente 53 ações pendentes sobre o tema, que agora poderão avançar.

De acordo com a decisão, as guardas municipais não têm competência para investigar crimes, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário e agir em casos de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo a realização de prisões em flagrante. A atuação dessas corporações se restringe às áreas municipais, sempre em cooperação com outros órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

O caso que gerou o julgamento envolveu uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana de São Paulo a autorização para realizar policiamento preventivo e comunitário, bem como para efetuar prisões em flagrante. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia considerado essa norma ilegal, argumentando que o Legislativo municipal havia invadido a competência estadual ao legislar sobre segurança pública.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também fazem parte do Sistema de Segurança Pública. Ele ressaltou que a competência para legislar sobre a atuação das forças de segurança cabe não apenas aos estados e à União, mas também aos municípios.

O voto do relator foi seguido por oito ministros. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que "não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência" e defendeu a cooperação entre as guardas municipais e os outros órgãos de segurança pública. Já o ministro Flávio Dino também favoreceu uma interpretação mais ampla sobre o papel das guardas.

A divergência veio dos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, que argumentaram que a questão havia perdido seu objeto devido à promulgação de uma nova lei que superou a norma questionada. Ambos apresentaram teses para definir limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas essas opiniões foram derrotadas.

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