Governo do Estado do Rio prorroga inscrição para migração da jornada de trabalho de professores de 18 horas para 30 horas semanais
Docentes interessados têm até o dia 17 de fevereiro para optar pela mudança
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A Secretaria de Estado de Educação prorrogou para o dia 17 de fevereiro o prazo de inscrição de migração voluntária da jornada de trabalho do Professor Docente I, de 18 horas para 30 horas, em caráter definitivo. O processo está aberto desde 23 de janeiro e encerraria amanhã.
Até o momento, 4.923 migrações já foram concluídas referente ao ano de 2024 e o objetivo agora é a migração da carga horária de até 5 mil profissionais referente ao quantitativo previsto para o ano letivo de 2025. Nesse sentido, a secretária da pasta, Roberta Barreto, comentou a mudança do prazo.
— Já somamos quase 5 mil profissionais que concluíram o processo de migração, um avanço significativo para reduzir de forma definitiva a carência de docentes na nossa rede de ensino. Com esse novo cronograma é possível atender ainda mais professores que desejam aderir à migração voluntária. A procura tem sido satisfatória e todos terão garantidos os benefícios da nova jornada, inclusive para aposentadoria — disse a gestora.
A mudança não é obrigatória e o cargo de Professor Docente I de 18 horas não será extinto, mas os que escolherem fazer a migração terão assegurados todos os benefícios relativos à jornada de 30 horas semanais em sua carreira, como a aposentadoria e vencimentos proporcionais à nova jornada.
Além disso, todos os professores que possuem duas matrículas (vínculos) também podem participar na matrícula de 18 horas, mesmo que a segunda matrícula seja de 30 horas ou de 40 horas. Até mesmo quem estiver afastado por licença especial ou médica também poderá se inscrever no Processo Seletivo Interno.
Para comprovação do efetivo exercício, o candidato deve apresentar as declarações expedidas pelas unidades escolares de atuação. Para comprovação da Gratificação por Lotação Prioritária - GLP, basta que se apresente um contracheque para cada ano informado na inscrição, onde conste o recebimento/vantagens de GLP, referente a cada ano de exercício. O interessado que possuir Enquadramento por Formação (nível - D) ou que possuir Adicional de Qualificação, publicados em Diário Oficial, é dispensado de anexar diploma de pós-graduação Lato Sensu na área da Educação ou o respectivo diploma de mestrado e/ou doutorado.
A transição acontece por etapas, conforme cronograma e regras publicadas via resolução em Diário Oficial. Entre elas, estão a análise de pontuação do servidor, o exercício de GLP e o tempo de ingresso nos quadros da Seeduc, além da carência de professores por disciplina. Pontuação pelo tempo de efetivo exercício em unidade escolar da Seeduc também é considerada por ano letivo, independentemente da função exercida e do tempo de atuação. Não é contado apenas o tempo de regência de turma.
O regime de 30 horas semanais deverá ser cumprido na forma de 20 horas de efetiva regência, acrescida de 10 horas de planejamento e estudo, seguindo assim a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Também não haverá prejuízo na progressão para os que optarem pela troca do regime, sendo assegurada a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da migração, conforme Plano de Carreira do Magistério, bem como será mantida a classificação do docente na unidade escolar para efeito de alocação nas turmas e turnos.
Os docentes interessados em migrar a jornada de trabalho de 18 horas para 30 horas semanais devem acessar o site https://conexao.educacao.rj.gov.br/migracaoch e seguir o passo a passo. Pela plataforma, que estará disponível até as 23h59 do dia 17 de fevereiro, também é possível fazer a retificação da inscrição, caso necessário.
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