TJ-RJ determina Airbnb a reter e repassar ISS para Petrópolis
Decisão foi tomada no dia 12/12/2024
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu no dia 12/12/2024, com base no processo nº 009610-89.2022.8.19.0042, por meio de decisão judicial da desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 8ª Câmara de Direito Público, que a empresa Airbnb Plataforma Digital LTDA deve reter e realizar o repasse do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para a Prefeitura de Petrópolis, na Região Serrana do estado do Rio de Janeiro.
A Prefeitura de Petrópolis recorreu da decisão em primeira instância, cujo juízo havia negado o repasse do ISS para o município. Petrópolis alegou que o Código Municipal Petropolitano imputa às plataformas digitais a responsabilidade pela retenção e pelo repasse do ISS.
Ao julgar o recurso solicitado pela Prefeitura de Petrópolis, a desembargadora e relatora do processo Margaret de Olivaes, alegou que a Airbnb, deve reter e repassar o ISS para o município da Região Serrana.
Em sua decisão, a magistrada alegou que os serviços da empresa só são realizados com contrato efetivo de arrendamento do imóvel para a hospedagem, com pagamento ao Airbnb de percentual referente ao valor do negócio.
Nossa equipe entrou em contato com a empresa em busca de um pronunciamento oficial em relação ao caso. Em nota, foi alegado que a plataforma realiza os pagamentos de todos os tributos e que está sendo analisado um recurso perante a decisão do TJ-RJ: “O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. O aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não está sujeito ao ISS, conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal. O Airbnb está analisando um eventual recurso à decisão”, declarou.
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