Programa Concilia oferece adesão 27 de fevereiro em Nova Friburgo
O público pode realizar a adesão de forma presencial ou on-line.
A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria de Fazenda está oferecendo aos contribuintes de Nova Friburgo a oportunidade de negociar pendências com tributos como o IPTU, foro, ISS, alvará, entre outros, através do Programa Concilia. O público pode realizar a adesão de forma presencial ou on-line.
O prazo para realizar a negociação é até o dia 27 de fevereiro de 2025. O Programa oferece os seguintes descontos: 100% de juros de multa para débitos de valor igual ou inferior a R$ 300,00; 90% à vista ou até 45% em 60x para pessoas físicas e jurídicas.
O Concilia também pode ser feito presencialmente, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Fazenda, na sede da Prefeitura de Nova Friburgo, na Avenida Alberto Braune, n° 225.
Para você, contribuinte, que desejar realizar o parcelamento de forma on-line, basta seguir o passo a passo, disponível no vídeo acima e aguardar o prazo de até 24 horas para liberação do usuário no sistema. Também é possível emitir o boleto de um parcelamento já realizado de forma on-line pelo site da Prefeitura, inserindo o código do parcelamento.
O principal objetivo desta iniciativa é de promover a conciliação entre a administração pública e os cidadãos, contribuindo para a recuperação de créditos municipais e a melhoria da arrecadação.
Mais informações podem ser obtidas pelo decreto n° 3.261 no Diário Oficial Eletrônico do site da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Confira os documentos necessários para realizar o parcelamento:
- Pessoa física: RG; CPF; comprovante de residência (luz ou água) ou declaração de residência.
- Pessoa jurídica: Contrato social e última alteração; CPF e do RG do representante legal; comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica.
Em casos excepcionais, além dos documentos obrigatórios acima, é necessário:
- O herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito ou o termo de inventariante;
- O cônjuge deverá apresentar a certidão de casamento;
- O procurador deverá apresentar a procuração, RG e CPF.
Pessoa jurídica: Contrato social e última alteração; CPF e do RG do representante legal; comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica; cópia da petição de renúncia de discussão administrativa ou judicial, se for o caso.
Confira o passo a passo para adesão do Programa Concilia e emissão de boletos em @prefeituranovafriburgo
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