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Petrópolis,05/02/2025

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Metade das notas fiscais no Brasil não cumprem a Lei da Transparência Tributária, aponta estudo

Estudo revela disparidades regionais e destaca impactos negativos para consumidores, que são privados de informações essenciais sobre impostos


Metade das notas fiscais no Brasil não cumprem a Lei da Transparência Tributária, aponta estudo Foto: Reprodução/Shuterstock
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Ao menos 50% das notas fiscais emitidas no Brasil estão em desacordo com a Lei da Transparência do Imposto (Lei 12.741/2012), é o que revela o novo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. A análise, realizada com base em mais de 6,6 milhões de operações fiscais desde 2023, aponta que muitos estabelecimentos ainda falham em informar corretamente os tributos devidos, privando o consumidor de informações essenciais sobre a carga tributária que incide em suas compras e dificultando o entendimento sobre os impostos pagos.



Foto: Divulgação/IBPT

O levantamento do IBPT destaca ainda disparidades regionais no cumprimento da lei. Enquanto estados das regiões Norte e Nordeste apresentam os maiores índices de falta de transparência, com taxas de conformidade significativamente baixas, o Sudeste tem se destacado positivamente, com cerca de 57% das notas fiscais atendendo aos requisitos de discriminação tributária. Essa variação regional impacta diretamente o acesso do consumidor à informação tributária, criando cenário desigual para o exercício dos direitos dos cidadãos.

Desafios e consequências para os emitentes

O estudo ressalta que a ausência de conformidade com a Lei da Transparência Tributária implica riscos significativos para os estabelecimentos emissores. A Legislação determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços sejam discriminados nas notas ou, de forma alternativa, exibidos em cartazes visíveis no ponto de venda. No entanto, na prática, a adoção dessa medida informativa é rara, tornando a falta de transparência uma prática comum e passível de sanções pelo Procon, caso seja identificada como prejudicial ao consumidor.





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