Presidente Lula sanciona a lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética
A iniciativa visa promover a substituição de fontes de energia poluentes por fontes renováveis, aproximando financiadores e empresas interessadas em projetos sustentáveis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (22 de janeiro), o Projeto de Lei 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de janeiro. A nova lei tem como objetivo transformar o cenário energético do Brasil, promovendo a sustentabilidade e a eficiência no uso de energia. Sua sanção representa um marco para um futuro mais sustentável e alinhado com as metas globais de redução de emissões de carbono, além de reforçar o compromisso do governo com a inovação tecnológica.
“O Paten reafirma o compromisso do nosso país com a liderança global na transição energética, trazendo inovação e desburocratizando o acesso a financiamentos para projetos de energia de baixo carbono”, afirmou Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia.
O programa busca estimular a economia verde e gerar empregos, com foco na sustentabilidade. Entre os seus principais objetivos estão: fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, aproximar instituições financiadoras de empresas interessadas em projetos sustentáveis, utilizar créditos de pessoas jurídicas como instrumento de financiamento, promover a geração e o uso eficiente de energia de baixo carbono, além de estimular a transição energética em regiões carboníferas.
O programa também facilita o acesso a crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos de transição energética. O Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), criado pela lei e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), será a base desse financiamento, garantindo recursos para iniciativas de baixo carbono sem a necessidade de garantias reais, o que reduz custos para os empreendedores.
ÁREAS PRIORITÁRIAS
Os setores prioritários do Paten incluem:
Desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis de baixa emissão;
Expansão e modernização da geração e transmissão de energia renovável;
Substituição de fontes energéticas de alta emissão por fontes limpas;
Desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos;
Capacitação técnica e pesquisa em energia renovável;
Desenvolvimento da produção e distribuição de gás natural e fertilizantes nitrogenados;
Descarbonização da matriz de transporte.
VETOS
Após análise dos ministérios competentes, o presidente Lula decidiu vetar alguns artigos do Projeto de Lei. O artigo 17 foi vetado devido à falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Também foi vetado o artigo 18, que alterava o caput do art. 5º-B da Lei 9.991/2000, com o objetivo de evitar a diminuição de investimentos em projetos de eficiência energética. O artigo 20 foi vetado para assegurar que os recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima sejam destinados exclusivamente a investimentos alinhados à Política Nacional sobre Mudança do Clima e às metas brasileiras de redução de emissões de gases de efeito estufa.
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