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Petrópolis,17/12/2024

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Sindicato dos Servidores Públicos de Petrópolis resguarda direito dos servidores em vias de aposentadoria e aposentados

O executivo enviou, à Câmara Municipal de Petrópolis, Projeto de Lei para alterar a Lei Orgânica do Município


Sindicato dos Servidores Públicos de Petrópolis resguarda direito dos servidores em vias de aposentadoria e aposentados Foto: Divulgação
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Os municípios brasileiros precisam fazer a regulamentação da reforma da previdência para, assim, garantirem verbas federais essenciais. Em meio a esse cenário, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrópolis está à frente da defesa dos servidores públicos, e trabalha para resguardar os direitos de servidores que estão em vias de aposentadoria e aposentados.

O executivo enviou, à Câmara Municipal de Petrópolis, Projeto de Lei para alterar a Lei Orgânica do Município e que foi aprovado em primeira votação e encaminhado para segunda votação. Essa alteração da LOM depende de Lei Complementar para vigorar e, por essa razão, a entidade esteve presente nesta terça-feira (17) na sede do INPAS.

Nessa reunião, o sindicato recebeu uma cópia do texto final do projeto de Lei Complementar que dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Petrópolis em razão da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

Como o projeto da Lei Complementar ainda não foi encaminhado pelo Executivo, será protocolado, pelo sindicato com apoio das associações, na Câmara de Vereadores para ciência e análise, bem como no próprio Executivo em razão do novo Governo eleito. O documento regulamenta as mudanças que poderão ser aplicadas no regime próprio de previdência de Petrópolis nos próximos anos, tendo o sindicato lutado para resguardar, nas regras transitórias, o direito adquirido e a expectativa de direito dos servidores municipais.

O INPAS informou que para a renovação do Certificado de Regularização Previdenciária acontecer, o Ministério da Previdência começará a exigir que os municípios realizem a reforma da previdência, se adequando à Emenda Constitucional nº 103 de 2019. A renovação do certificado é semestral e em 2025 terá a exigência de adequação, por parte do Ministério, caso isso não aconteça o município poderá perder receitas.

Assim, o sindicato buscou, junto ao INPAS, formas de resguardar os direitos dos servidores. A Diretoria da entidade pontua sobre essa luta “Estamos aqui no INPAS contribuindo para que as mudanças não prejudiquem os servidores, buscando, sempre, garantir o direito dos servidores inativos e ativos que estão perto da aposentadoria”.

O Presidente do INPAS, Claudinei Portugal, ressaltou sobre a legislação: “A Lei Complementar foi um estudo feito aqui dos servidores do INPAS, consultados os sindicatos e preservando o direito adquirido ou a expectativa de direito dos servidores municipais. Pensando nisso que criamos as regras de transição para aposentadoria”.

O sindicato continua acompanhando de perto as atualizações sobre esse caso.

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