Cartórios devem alterar causas das mortes e efetuar registros de óbitos de desaparecidos na Ditadura no Brasil
Resolução do Conselho Nacional de Justiça permite alteração administrativa de causas das mortes de perseguidos pela Ditadura para constar como “morte não natural, causada pelo Estado brasileiro”
Os 434 brasileiros mortos ou desaparecidos durante a Ditadura Militar ocorrida no país no período de 1946-1988 deverão ter seus registros de óbitos retificados para constar que a causa de sua morte se deu de forma “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.
A decisão, proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (10.12), determina ainda que caberá ao Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), braço tecnológico da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil, identificar, os registros de óbitos de mortos ou desaparecidos políticos já existentes, bem como aqueles que não possuem sua morte oficialmente catalogada.
Caso os registros de óbitos já existam, o ON-RCPN comunicará o respectivo Cartório para que faça, em até 30 dias, a alteração, incluindo a nova causa da morte. Caso não exista registro de óbito lavrado em virtude de o corpo não ter sido encontrado, a entidade remeterá o processo ao Cartório de Registro Civil dos locais de falecimento da pessoa morte ou desaparecida, que terá o mesmo prazo para efetuar o registro de óbito.
No caso de local de morte incerto ou não sabido, o envio se dará ao cartório de domicílio da pessoa interessada. Já na ausência das informações, a remessa se dará ao cartório responsável pela lavratura do nascimento das pessoas mortas e desaparecidas políticas constantes no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
"A Resolução representa mais um marco importante no reconhecimento do Estado brasileiro das violações de direitos cometidas na Ditadura, assim como no dever de reparação às famílias dos desaparecidos”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR. “O Registro Civil do Brasil se orgulha em poder ser instrumento dessa reconstrução histórica", completa.
Após a alteração, o cartório enviará a certidão de óbito respectiva, em meio digital, ao ONRCPN, que encaminhará à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Todo o processo será gratuito, cabendo à Comissão da Verdade realizar a entrega das certidões, de preferência em ocasião solene, às famílias e pessoas interessadas na obtenção de tais documentos.
As certidões de pessoas mortas ou desaparecidas políticas, cujos familiares e outros entes queridos não forem localizados para a entrega, deverão compor acervo a ser acondicionado em museus ou outros espaços de memória, ouvidos os familiares e entidades ligadas ao tema.
Nos casos de óbitos que não constem do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, poderão os familiares das vítimas, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos ou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania requerer a lavratura ou a retificação dos assentos de óbitos aos cartórios competentes, cabendo recurso administrativo da decisão perante as Corregedorias locais, sem prejuízo de eventual revisão do Conselho Nacional de Justiça.
A medida, proposta pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), é significativa para o avanço das políticas de memória, verdade e reparação no Brasil. Até a promulgação desta decisão, apenas 10 casos investigados pela Comissão da Verdade haviam tido seus registros de óbitos alterados de forma administrativa.
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