STJ define regras na tributação de vendas interestaduais
O DIFAL é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação de ICMS entre os entes federados em operações de venda interestaduais com destino a consumidores finais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, excluiu o diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O DIFAL é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação de ICMS entre os entes federados em operações de venda interestaduais com destino a consumidores finais.
De acordo com a advogada Ligia Prado Rosolém, especialista em direito tributário no escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, o DIFAL “é aplicado quando uma mercadoria é vendida por uma empresa em um estado para um consumidor final localizado em outro estado, compensando-se a diferença entre a alíquota do ICMS da origem e a do destino da mercadoria”.
A decisão aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 (RE 574706), em que o STF definiu, em 2017, que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições, por não se tratar de receita do contribuinte, mas de valores que são apenas transitórios e destinados aos cofres públicos.
“A questão sobre a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS sempre gerou incertezas aos contribuintes, pois não havia pacificação sobre o tema perante as Cortes Superiores. O STF já havia se manifestado que a análise sobre o DIFAL envolvia legislação infraconstitucional, cabendo ao STJ a competência para julgamento do tema. Por outro lado, o STJ interpretava o tema como de natureza constitucional, cabendo ao STF o julgamento, e assim se criou um limbo recursal” - explicou a advogada.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do REsp 2128785/RS, enfatizou que o caso do DIFAL de ICMS é uma tese filhote do Tema 69, sendo aplicável o entendimento já consolidado pelo STF. “Este é um tema inédito e é a primeira vez que o tribunal está se pronunciando sobre isso, afirmando o direito de não inclusão do DIFAL de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS”, destacou a ministra, pacificando o entendimento.
O caso, de acordo com a especialista, representa uma oportunidade para que os contribuintes reavaliem suas estratégias relativas ao tema.
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