MPRJ nega pedido e decide manter aulas presenciais em Petrópolis

O MPRJ entende que a decisão é coerente e adota protocolos de saúde justos.
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro negou o pedido feito pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ e pelo Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região – SINPRO Petrópolis para a paralisação da volta às aulas presenciais no município. O MPRJ alegou que os requisitos para que isso fosse aceito não foram atendidos totalmente.

Na decisão, o MPRJ acrescenta que é inegável que a cidade de Petrópolis vem sofrendo muito com a pandemia de Covid-19, tendo números crescentes de casos e de óbitos. Ainda admite que a cidade tem alto índice de ocupação de leitos de UTI.

Apesar disso, afirma que o Ministério Público não pode contrariar a decisão que cabe ao Executivo Municipal e que o sistema de justiça deve ser direcionado a coibir abusos ou omissões flagrantes e ilegais no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Para a justiça, o decreto N°90/2021 foi coerente estabelecendo o retorno às aulas presenciais de forma gradual, com liberdade para adoção de regime presencial, remoto e/ou híbrido e determinando a obrigatoriedade de elaboração do plano de retorno e da adoção de protocolos sanitários.

A única parte que a justiça entende que coloca os alunos em risco é a do artigo 4°, que diz que “as unidades de ensino que ainda não foram vistoriadas, poderão abrir, ficando obrigadas a requererem a vistoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junto a Secretaria Municipal de Educação”. O entendimento é que não é razoável permitir o retorno às aulas sem garantia de que as medidas preventivas serão adotadas e que o prazo é apenas para pedir a vistoria, sem limite de tempo para a verificação das condições de funcionamento.

A decisão ainda destaca que a educação, que já sofreu no último ano, é uma das atividades mais essenciais ao desenvolvimento de jovens e que, respeitando os protocolos de saúde, e cabe ao Estado fornecê-la e os pais optarem, por enviar ou não os filhos à escola.

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