O Ministro Ricardo Lewandoviski do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (3) uma liminar da justiça do Rio de Janeiro que colocava professores e profissionais de segurança dentre os grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 no estado. Com esta decisão, apenas os agentes de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia são mantidos nas prioridades.
Lewandoviski atendeu um pedido da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro. O órgão contesta um decreto do governador Cláudio Castro, feito no final de março, que colocou os dois grupos profissionais entre os prioritários para a imunização. A defensoria argumentou que o decreto colocava em perigo idosos e pessoas com comorbidades, devido ao risco de falta de vacinas.
O decreto estadual havia sido suspenso em primeira instância. No dia 9 de abril, porém, o desembargador Henrique Figueira, presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) anulou a medida, ou seja, restabeleceu o decreto original que beneficiava os profissionais de segurança e educação. Foi esta liminar de Figueira que Lewandowski derrubou nesta segunda-feira (3)
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