Foto: Reprodução / TV Brasil

Lula decreta intervenção federal no DF

Segundo a Constituição, a intervenção federal só pode ser decretada por iniciativa do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, um dos três Poderes da União.
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O presidente Luis Inácio Lula da Silva decretou na tarde deste domingo (08), intervenção federal no Distrito Federal (DF), após invasões aos prédios do governo em Brasilia.

Lula fez um pronunciamento, em Araraquara, no interior de São Paulo, para onde foi neste final de semana para acompanhar danos causados pelas chuvas.

Aplicada no Brasil pela última vez em 2018, a intervenção federal é prevista na Constituição para uma série de casos excepcionais, nos quais a União é autorizada a intervir nos estados ou do Distrito Federal. Quando isso ocorre, o governo estadual perde totalmente ou em parte suas competências, até que a situação seja normalizada. O termo não se confunde com “intervenção militar”, já que as Forças Armadas não têm o poder de implantá-la. Segundo a Constituição, a intervenção federal só pode ser decretada por iniciativa do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, um dos três Poderes da União.

O decreto de intervenção ainda precisa ser analisado pelo Congresso, que tem 24 horas para analisar a questão.

Se aprovada, a intervenção dura até o dia 31 de janeiro.

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