O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.
A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas, bem como das testemunhas durante as audiências.
Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.
Fonte: Agência Brasil
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