Foi sancionada na última sexta-feira (31), a lei que vai assegurar a troca de implante mamário para as mulheres que passaram por tratamentos contra o câncer sempre que houver complicações ou algum efeito adverso.
A norma vale tanto para o setor privado quanto para o setor público. É importante destacar que no caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a alteração da lei prevê que a troca do implante mamário seja realizada em até 30 dias após a indicação médica.
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Além disso, a lei também da direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializada para as mulheres que sofreram remoção total ou parcial da mama em razão do tratamento oncológico.
A lei entra em vigor em 90 dias.
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