A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) à unanimidade reformando decisão liminar da 11ª Vara de Fazenda Pública, que suspendia a exigibilidade de uma dívida de ICMS da Cervejaria Petrópolis com o Estado, no valor estimado de R$ 1 bilhão.
No fim do ano passado, ao conceder a liminar sustando a dívida, o juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública entendeu que deveria ser realizado um novo julgamento pelo Conselho de Contribuintes após a produção de uma nova prova requerida. Essa liminar foi considerada absurda pela 3ª Câmara Cível e, por isso, foi cassada.
Para os desembargadores, após o desfecho do processo administrativo fiscal, milita em favor do Estado a presunção de legitimidade do crédito tributário. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), esta é uma importante vitória da sociedade fluminense, não só pelos altíssimos valores envolvidos neste momento de crise, mas também pelo perigoso precedente que se formava.
“Se fosse permitido a todos os contribuintes produzir este tipo de prova após encerrado o julgamento pelo Conselho de Contribuintes, a constituição definitiva do crédito tributário seria adiada indefinidamente, impedindo a inscrição em dívida ativa pela PGE”, afirmou o procurador-assistente da Procuradoria Tributária, João Paulo Melo do Nascimento.
No total, o Grupo Petrópolis possui, ainda em discussão na justiça, mais de R$ 3 bilhões a título de imposto devido ao Estado.
Fonte: O Dia
Crédito da foto: Márcio Alves / Extra
As falcatruas perpetradas na acracia da dupla Sergio Cabral e Pezão, com desvios de dinheiro público alicerçadas pelas empresas que se locupletaram com alívio nos impostos, trouxa à tona as mazelas desses conluios e a hora do acerto de contas com a justiça chegou.