Foi concedida uma liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a remoção do ex-governador do estado do Rio de Janeiro do presídio de Bangu para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), até que haja o julgamento do Habeas Corpus pedido pela defesa do presidiário ao TJ-RJ. Esta decisão da mudança de presídio foi dada em caráter individual pelo desembargador do STJ Olindo de Menezes.
De acordo com o magistrado, a manutenção de Cabral em unidade integrante do Complexo de Gericinó, tendo em vista a decisão do STF que determinou a remoção de Cabral daquele estabelecimento prisional.
Ainda segundo o desembargador, ele acredita que Sérgio Cabral tem o direito de cumprir pena separado dos demais réus e condenados.
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