Foto: Reprodução

IPVA Rio de Janeiro | 2ª parcela começa a vencer nesta quinta-feira

Em 2023, cresceu a proporção de motoristas que optaram pelo pagamento parcelado em comparação ao pagamento à vista
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A 2ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos automóveis registrados no estado do Rio de Janeiro, começa a vencer nesta quinta-feira (23). As datas variam de acordo com o final da placa de cada veículo. Segundo dados do aplicativo Zul+, em 2023, quatro em cada dez pessoas optaram pelo pagamento à vista, enquanto seis decidiram pelo pagamento parcelado. No ano passado, a proporção foi ao contrário: 60% dos proprietários optaram pelo pagamento em cota única. 

“Com o aumento do preço médio dos veículos, o IPVA ficou mais caro, fazendo com que uma parcela maior de motoristas optasse por dividir o pagamento do tributo”, afirma André Brunetta, Diretor de Inovação e Digital da Estapar. 

O valor a ser pago depende do modelo do carro, moto ou caminhão. O imposto é calculado a partir de uma alíquota definida em cada estado sobre o preço de venda do automóvel. No Rio de Janeiro, a alíquota definida foi de 4% para carros de passeio, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) e 0,5% para movidos exclusivamente por energia elétrica. Assim, um veículo de passeio que custa R$ 50 mil terá o valor do IPVA de R$ 2 mil. Para fazer o cálculo, basta o motorista, sabendo o preço do veículo, multiplicar esse número por 0,04. Para os outros modelos, o correto é multiplicar por 0,02 (motos), 0,015 (movidos a GNV) e 0,005 (movidos a energia elétrica).

Confira o calendário IPVA 2023 RJ



Placa


2ª parcela


3ª parcela
Final 023/0227/03
Final 124/0228/03
Final 227/0229/03
Final 301/0304/04
Final 402/0305/04
Final 503/0311/04
Final 606/0312/04
Final 708/0313/04
Final 809/0314/04
Final 913/0318/04

Atraso

O atraso no pagamento do IPVA não é uma infração de trânsito, mas implica no acréscimo de multa e juros ao valor do imposto. Quem não quitar o IPVA também não conseguirá fazer o licenciamento do veículo, outra taxa que deve ser paga, porém, com vencimento em outro momento do ano. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não está registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. A multa neste caso é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Sem o licenciamento em dia, o veículo também não pode ser transferido e ainda pode ser retido em uma blitz policial, caso represente um risco à segurança. Além disso, o nome do proprietário é incluído na dívida ativa e na lista de devedores do SPC, Serasa e SCPC.

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