No Rio de Janeiro, mais de cinco mil segurados precisam agendar perícia médica
Em setembro, o INSS convocou, através de publicação no Diário Oficial da União, cerca de 95 mil beneficiários, que tiveram suas cartas convocatórias devolvidas, em todo país. Destes, até o momento, 7.288 já passaram pela nova avaliação e 520 estão com o exame marcado.
No estado do Rio de Janeiro, de 6.532 convocados, 641 já passaram pela perícia médica e 47 estão com o seu atendimento agendado.
O Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI) teve início, em julho deste ano, com a convocação, através de cartas para o endereço que consta no cadastro do INSS, de 173 mil benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Os convocados pelo PRBI devem agendar perícia médica pelo Meu INSS, site ou aplicativo para celular, ou pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
A partir do dia 19 de novembro, o segurado que ainda não agendou poderá ter seu benefício suspenso.
Para visualizar a lista divulgada em setembro, clique aqui.
Fui convocado para a revisão: o que devo fazer?
Agende uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.
Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
1. Faça o login no Meu INSS
2. Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”
3. Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício
4. Siga as orientações que aparecem na tela
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
Quem vai passar pela Revisão?
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
Para que serve?
É importante destacar que o programa não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.
Saiba mais sobre assunto aqui.
Comentários estão fechados.