Reinaldo Canato/VEJA.com

Estabelecimentos comerciais deverão informar preços de produtos por unidades de medida

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Os estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a disponibilizar os preços de produtos fracionados por unidades de medida – quilograma, litro, metro ou outra. A determinação é do projeto de lei 3.859/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (06/06), em primeira discussão.

Segundo a proposta, o preço por unidade de medida deve ser exposto no compartimento ou prateleira onde esteja registrado o valor do produto e não pode ocupar espaço inferior a 50% do utilizado para informar o preço do produto. O texto também estabelece que o valor por unidade para produtos promocionais deve levar em consideração as proporções de ganho de peso, medida ou volume. A proposta não se aplica a produtos que não se diferem pela medida, como eletroeletrônicos, roupas e autopeças.

O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos comerciais terão 60 dias para se adequarem ao texto. “A partir da inclusão desse parâmetro de comparação de preço por unidade de medida, a informação sobre o preço dos produtos torna-se mais adequada e clara quanto ao preço por quantidade paga pelo consumidor, pois fica mais claro identificar a má fé e a boa-fé a partir da exposição do preço por unidade paga”, justifica a parlamentar.

Fonte: Alerj

Crédito da foto: Reinaldo Canato/VEJA.com

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